Regulamentação em produtos sem desmatamento

Jul 28, 2024

 Regulamentação em produtos sem desmatamento

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Introdução

O desmatamento é uma questão global premente, contribuindo significativamente para as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas. A União Europeia (UE) introduziu regulamentos rigorosos para combater o desmatamento e a degradação florestal associados a commodities e produtos importados, exportados ou colocados no mercado da UE. Este artigo investiga as definições, escopo, ações detalhadas necessárias e processos de due diligence descritos no regulamento da UE para mitigar o desmatamento.

Definições importantes

A compreensão da terminologia usada no regulamento é crucial para a conformidade e a implementação eficaz. Aqui estão as definições -chave:

  • Mercadorias relevantes: Gado, cacau, café, dendezeiro, borracha, soja e madeira.
  • Produtos relevantes: Os produtos listados no Anexo I que contêm, foram alimentados ou foram fabricados usando commodities relevantes.
  • Desmatamento: A conversão da floresta para uso agrícola, induzida por humanos ou não.
  • Floresta: Terrenos que abrangem mais de 0,5 hectares com árvores superiores a 5 metros e uma cobertura de dossel de mais de 10%, excluindo terras sob uso agrícola ou urbano.
  • Uso agrícola: Uso de terra para agricultura, incluindo plantações e criação de gado.
  • Degradação da floresta: Alterações estruturais na cobertura florestal, convertendo florestas primárias em florestas de plantações ou outras terras arborizadas.
  • Operadores: Um operador é qualquer pessoa natural ou legal que, no decorrer de uma atividade comercial, coloca produtos relevantes no mercado ou exporte -os.
  • Comerciantes: Um comerciante é qualquer pessoa na cadeia de suprimentos, exceto o operador, que, no decorrer de uma atividade comercial, disponibiliza produtos relevantes no mercado.

 

Escopo da regulamentação

O regulamento se aplica ao seguinte:

  1. Colocar e disponibilizar o mercado da UE, bem como a exportação de produtos relevantes listados no Anexo I que contêm, foram alimentados ou foram feitos usando mercadorias relevantes.
  2. O regulamento pretende:
  • Minimize a contribuição da UE para o desmatamento global e a degradação florestal.
  • Reduza as emissões de gases de efeito estufa e a perda de biodiversidade.

Exceções são feitas para produtos relevantes produzidos antes das datas específicas, conforme detalhado no artigo 37 (3).

Ações detalhadas necessárias

Proibição e conformidade

Os operadores devem garantir que os produtos relevantes atendam às seguintes condições antes de colocá -los no mercado ou exportá -los:

  1. Livre de desmatamento: Os produtos devem conter, serem alimentados ou fabricados usando mercadorias não produzidas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
  2. Produção legal: Os produtos devem cumprir a legislação relevante do país de produção.
  3. Declaração de due diligence: Uma declaração de due diligence deve ser enviada confirmando a conformidade com o regulamento.

Obrigações dos operadores

Os operadores devem exercer a devida diligência por:

  1. Coletando informações: Reunir dados e documentos necessários que demonstram conformidade com o regulamento.
  2. Avaliação de risco: Avaliando o risco de não conformidade com base nas informações coletadas.
  3. Mitigação de risco: Implementando medidas para mitigar riscos identificados, garantindo um risco insignificante de não conformidade.

Os operadores devem reter registros de due diligence por cinco anos e fornecer às autoridades competentes mediante solicitação. Eles também devem ajudar as autoridades durante os cheques e comunicar informações relevantes sobre conformidade ao longo da cadeia de suprimentos.

Obrigações dos comerciantes

Os comerciantes devem:

  1. Colete e mantenha informações sobre os produtos relevantes que eles negociam, incluindo detalhes de fornecedores e compradores.
  2. Mantenha registros por pelo menos cinco anos e forneça -os a autoridades competentes, mediante solicitação.
  3. Auxiliar as autoridades competentes na realização de verificações de conformidade.

Representantes autorizados

Operadores e comerciantes podem nomear representantes autorizados para enviar declarações de devida diligência em seu nome. No entanto, a responsabilidade pela conformidade permanece com o operador ou comerciante original.

Processo de due diligence

Requisitos de informação

Os operadores devem coletar e reter informações, como:

  1. Descrição do produto e nome comercial.
  2. Quantidade de produtos.
  3. País de produção e geolocalização de terras usadas para produção.
  4. Detalhes do fornecedor e do comprador.
  5. Evidência de status livre de desmatamento e produção legal.

Avaliação de risco

Os operadores devem verificar e analisar informações coletadas para avaliar o risco de não conformidade. Os critérios para avaliação de risco incluem:

  1. Níveis de risco atribuídos ao país de produção.
  2. Presença de florestas e povos indígenas.
  3. Prevalência de desmatamento e degradação da floresta.
  4. Confiabilidade das fontes de documentação e informação.

Mitigação de risco

Se um risco não negligenciável for identificado, os operadores devem adotar medidas de mitigação de riscos, como:

  1. Obtendo informações adicionais.
  2. Conduzindo auditorias independentes.
  3. Apoiando os esforços de conformidade entre os fornecedores.

Os operadores devem documentar e revisar as decisões de mitigação de riscos anualmente.

Penalidades por não conformidade

As penalidades por não conformidade incluem:

Multas:

  • As multas são proporcionais aos danos ambientais causados ​​e aos benefícios econômicos derivados da infração.
  • Para pessoas jurídicas, as multas podem ser de até 4% da rotatividade anual total do sindicato do operador ou do trader no exercício da decisão de acabamento. A multa pode ser aumentada para garantir que exceda os potenciais benefícios econômicos obtidos com a não conformidade.

Confisco:

  • Confisco de produtos não compatíveis e qualquer receita obtida com transações envolvendo esses produtos.

Exclusão temporária:

  • Exclusão temporária por até 12 meses de processos de compras públicas e acesso ao financiamento público, incluindo subsídios e concessões.

Proibição:

  • A proibição temporária de colocar ou disponibilizar produtos não compatíveis no mercado, especialmente em casos de violações graves ou repetidas.

TI Relatando obrigações para operadores e comerciantes

Sistema de informação

O regulamento da UE exige o estabelecimento de um sistema de informação até 30 de dezembro de 2024. Este sistema será:

  1. Registrar operadores e comerciantes: Incluindo seus representantes autorizados na União.
  2. Armazene as declarações de due diligence: Atribuir e comunicar números de referência para cada instrução.
  3. Converter dados de geolocalização: De sistemas relevantes para identificar a geolocalização com precisão.
  4. Resultados de verificação de registro: Em declarações de due diligence.
  5. Integrar -se à alfândega: Através do ambiente de janela única da União Europeia para a Alfândega.

Como a equipe do ComplyMarket pode ajudá -lo?

  1. A ComplyMarket oferece interface de relatório de due diligence do sistema para o sistema
  2. O ComplyMarket pode coletar informações de due diligence de seus fornecedores usando o ComplyDoc
  3. A ComplyMarket oferece consultoria ad-hoc

 

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