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Introdução
O desmatamento é uma questão global premente, contribuindo significativamente para as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas. A União Europeia (UE) introduziu regulamentos rigorosos para combater o desmatamento e a degradação florestal associados a commodities e produtos importados, exportados ou colocados no mercado da UE. Este artigo investiga as definições, escopo, ações detalhadas necessárias e processos de due diligence descritos no regulamento da UE para mitigar o desmatamento.
Definições importantes
A compreensão da terminologia usada no regulamento é crucial para a conformidade e a implementação eficaz. Aqui estão as definições -chave:
- Mercadorias relevantes: Gado, cacau, café, dendezeiro, borracha, soja e madeira.
- Produtos relevantes: Os produtos listados no Anexo I que contêm, foram alimentados ou foram fabricados usando commodities relevantes.
- Desmatamento: A conversão da floresta para uso agrícola, induzida por humanos ou não.
- Floresta: Terrenos que abrangem mais de 0,5 hectares com árvores superiores a 5 metros e uma cobertura de dossel de mais de 10%, excluindo terras sob uso agrícola ou urbano.
- Uso agrícola: Uso de terra para agricultura, incluindo plantações e criação de gado.
- Degradação da floresta: Alterações estruturais na cobertura florestal, convertendo florestas primárias em florestas de plantações ou outras terras arborizadas.
- Operadores: Um operador é qualquer pessoa natural ou legal que, no decorrer de uma atividade comercial, coloca produtos relevantes no mercado ou exporte -os.
- Comerciantes: Um comerciante é qualquer pessoa na cadeia de suprimentos, exceto o operador, que, no decorrer de uma atividade comercial, disponibiliza produtos relevantes no mercado.
Escopo da regulamentação
O regulamento se aplica ao seguinte:
- Colocar e disponibilizar o mercado da UE, bem como a exportação de produtos relevantes listados no Anexo I que contêm, foram alimentados ou foram feitos usando mercadorias relevantes.
- O regulamento pretende:
- Minimize a contribuição da UE para o desmatamento global e a degradação florestal.
- Reduza as emissões de gases de efeito estufa e a perda de biodiversidade.
Exceções são feitas para produtos relevantes produzidos antes das datas específicas, conforme detalhado no artigo 37 (3).
Ações detalhadas necessárias
Proibição e conformidade
Os operadores devem garantir que os produtos relevantes atendam às seguintes condições antes de colocá -los no mercado ou exportá -los:
- Livre de desmatamento: Os produtos devem conter, serem alimentados ou fabricados usando mercadorias não produzidas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
- Produção legal: Os produtos devem cumprir a legislação relevante do país de produção.
- Declaração de due diligence: Uma declaração de due diligence deve ser enviada confirmando a conformidade com o regulamento.
Obrigações dos operadores
Os operadores devem exercer a devida diligência por:
- Coletando informações: Reunir dados e documentos necessários que demonstram conformidade com o regulamento.
- Avaliação de risco: Avaliando o risco de não conformidade com base nas informações coletadas.
- Mitigação de risco: Implementando medidas para mitigar riscos identificados, garantindo um risco insignificante de não conformidade.
Os operadores devem reter registros de due diligence por cinco anos e fornecer às autoridades competentes mediante solicitação. Eles também devem ajudar as autoridades durante os cheques e comunicar informações relevantes sobre conformidade ao longo da cadeia de suprimentos.
Obrigações dos comerciantes
Os comerciantes devem:
- Colete e mantenha informações sobre os produtos relevantes que eles negociam, incluindo detalhes de fornecedores e compradores.
- Mantenha registros por pelo menos cinco anos e forneça -os a autoridades competentes, mediante solicitação.
- Auxiliar as autoridades competentes na realização de verificações de conformidade.
Representantes autorizados
Operadores e comerciantes podem nomear representantes autorizados para enviar declarações de devida diligência em seu nome. No entanto, a responsabilidade pela conformidade permanece com o operador ou comerciante original.
Processo de due diligence
Requisitos de informação
Os operadores devem coletar e reter informações, como:
- Descrição do produto e nome comercial.
- Quantidade de produtos.
- País de produção e geolocalização de terras usadas para produção.
- Detalhes do fornecedor e do comprador.
- Evidência de status livre de desmatamento e produção legal.
Avaliação de risco
Os operadores devem verificar e analisar informações coletadas para avaliar o risco de não conformidade. Os critérios para avaliação de risco incluem:
- Níveis de risco atribuídos ao país de produção.
- Presença de florestas e povos indígenas.
- Prevalência de desmatamento e degradação da floresta.
- Confiabilidade das fontes de documentação e informação.
Mitigação de risco
Se um risco não negligenciável for identificado, os operadores devem adotar medidas de mitigação de riscos, como:
- Obtendo informações adicionais.
- Conduzindo auditorias independentes.
- Apoiando os esforços de conformidade entre os fornecedores.
Os operadores devem documentar e revisar as decisões de mitigação de riscos anualmente.
Penalidades por não conformidade
As penalidades por não conformidade incluem:
Multas:
- As multas são proporcionais aos danos ambientais causados e aos benefícios econômicos derivados da infração.
- Para pessoas jurídicas, as multas podem ser de até 4% da rotatividade anual total do sindicato do operador ou do trader no exercício da decisão de acabamento. A multa pode ser aumentada para garantir que exceda os potenciais benefícios econômicos obtidos com a não conformidade.
Confisco:
- Confisco de produtos não compatíveis e qualquer receita obtida com transações envolvendo esses produtos.
Exclusão temporária:
- Exclusão temporária por até 12 meses de processos de compras públicas e acesso ao financiamento público, incluindo subsídios e concessões.
Proibição:
- A proibição temporária de colocar ou disponibilizar produtos não compatíveis no mercado, especialmente em casos de violações graves ou repetidas.
TI Relatando obrigações para operadores e comerciantes
Sistema de informação
O regulamento da UE exige o estabelecimento de um sistema de informação até 30 de dezembro de 2024. Este sistema será:
- Registrar operadores e comerciantes: Incluindo seus representantes autorizados na União.
- Armazene as declarações de due diligence: Atribuir e comunicar números de referência para cada instrução.
- Converter dados de geolocalização: De sistemas relevantes para identificar a geolocalização com precisão.
- Resultados de verificação de registro: Em declarações de due diligence.
- Integrar -se à alfândega: Através do ambiente de janela única da União Europeia para a Alfândega.
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